Prezado (a) cliente,
Com o intuito de tornar a sua viagem mais tranquila, expomos algumas normas exigidas pelo Departamento e Agência, responsáveis pela fiscalização do transporte Terrestre Nacional e Internacional. seguem as orientações pertinentes a cada órgão fiscalizador:
VIAGEM INTERESTADUAL
Para viagem interestadual, necessitamos de uma relação com o nome de todas as pessoas que irão embarcar , seus respectivos números de documento e orgão emissor.
Esta listagem deve ser enviada para o email kopereck@kopereck.com.br , 48h antes do embarque.
No caso de menor de 12 anos que ainda não tem a carteira de Identidade, pode ser a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada).
Para maior de 12 anos não será aceito a Certidão de Nascimento, somente documento original com fé pública, tais como RG, passaporte válido, CNH válida com foto, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto (OAB, CRA, CRM, CRP, Militares).
Crianças com 6 anos incompletos podem viajar no colo, após esta idade, precisa ocupar poltrona, limitado a uma criança por responsável.
Passageiros até 16 anos, devem viajar acompanhados do Pai ou da mãe, ou com parente até o 3° Grau como Irmãos, tios, avós e bisavós, comprovando documentalmente o Parentesco.
Também podem viajar acompanhados de pessoa maior sem Grau de Parentesco, expressamente autorizada em Cartório, pelo Pai, Mãe ou Responsável legal.
RESOLUÇÃO 4.777 de 06 de Julho de 2015
Art. 24. SerÁ permitido o embarque de passageiros em mais de um município do estado de origem indicado no roteiro, conforme lista de passageiros pré-definida.
Art.36. A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros.
1. É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20% do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da licença de viagem autorizada.
2. Entende-se por substituição a alteração simultânea de nome, sobrenome e documento de identificação do passageiro.
3. O preenchimento incorreto de até duas das informações relativas a um passageiro será considerado correção e não será contabilizado como inclusão ou substituição.
4. As inclusões, substituições e correções devem ser escritas de forma manual, em letra legível, nos espaços reservados da relação de passageiros impressa, antes da saída do veículo de cada ponto de embarque do estado de origem.