Prezado (a) cliente,
Com o intuito de tornar a sua viagem mais tranquila, expomos algumas normas exigidas pelo Departamento e Agência, responsáveis pela fiscalização do transporte Terrestre Nacional e Internacional. seguem as orientações pertinentes a cada órgão fiscalizador:
VIAGEM INTERNACIONAL
Para viagem internacional, necessitamos de uma relação com o nome completo de todas as pessoas que irão embarcar, seus respectivos números de RG ou passaporte válido, data de nascimento e profissão.
Esta listagem deve ser enviada para o email kopereck@kopereck.com.br , 48h antes do embarque.
Todos os passageiros independente da idade, devem portar carteira de Identidade Civil em boas condições ou Passaporte válido. Outro documento não será aceito.
Quando se tratar de criança ou adolescente (até 18 anos incompletos) viajando em companhia somente de um dos pais, necessita autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório.
Caso um dos pais já tenha falecido, deve apresentar na aduana o Atestado de óbito do mesmo.
Caso a criança ou adolescente (até 18 anos incompletos) necessitar viajar sem a companhia do Pai ou da Mãe , deve solicitar Autorização Judicial (Autorização emitida no fórum da comarca onde reside o menor, perante o Juiz de menores ou ainda emitida em um dos postos do Juizado de Menores)
Quando se tratar de criança ou adolescente,necessita autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório (2 vias).